SOL-Associação de Apoio às Crianças Infectadas pelo Vírus da Sida e Suas Famílias
Lisboa - A casa SOL

Fundada em Dezembro de 1992.

Calçada Tapada 149
1300-542 LISBOA
( Alcântara )
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Casa SOL

A Associação SOL foi percursora ao criar uma filosofia própria diferente do que existia até então.

Uma Casa com um número restrito de crianças, em que fomenta a proximidade afectiva, a confiança, a segurança, o sentimento de pertença e emergindo sempre o sentimento de família, neste caso uma família à antiga, numerosa.

A Casa SOL nada tem a ver com o modelo tradicional de instituição. Cria nas crianças um sentimento de conforto e pertença, como tal palavras como refeitório, dormitório e recreio são substituídas por casa de jantar, quarto dos meninos, das meninas e jardins.

A relação entre os meninos e os adultos assume também uma forma particular.
Não são “Preceptores ou Educadores” mas sim Tias e Tios, promovendo um relacionamento mais afectuoso e familiar.

Não existe limite de idade para permanecer na Casa SOL.

Estas crianças são os donos da Casa e dela só saem quando um dia acharem que estão preparadas para o fazer; excepto em casos que se consegue que estas crianças sejam adoptadas ou integradas na sua família de origem.

Por estas razões a Associação SOL foi distinguida na Sede da UNESCO em Paris em 15 de Outubro de 2000 pela sua filosofia piloto.

A 10 de Dezembro de 2001 na Assembleia da República com a atribuição por unanimidade do Prémio dos Direitos Humanos.

A 14 de Junho de 2003 com a confirmação de ONG (Organização não Governamental) com o estatuto especial consultivo no Conselho Económico e Social das Nações Unidas.

A sinalização dos casos é realizada tanto por entidades públicas como privadas, nomeadamente tribunais, comissões de protecção de menores, centro de saúde, centros regionais de segurança social e outras instituições.

Após o contacto inicial por um técnico com formação específica, que no caso da nossa Associação é uma assistente social, serão desencadeadas parcerias e articulações potenciando sempre os recursos comunitários e a participação activa daqueles que nos procuram, de forma a responder o melhor possível ao pedido de ajuda que nos é feito.

À entidade referenciadora cabe o início de enquadramento legal junto do tribunal que depois de averiguada e confirmada a situação confere a tutela da criança à Associação SOL.

Independentemente da esperança de vida que uma criança possa ter, o princípio orientador da acção da SOL é a qualidade de vida com que ela vive os seus dias. O Projecto de vida de uma criança infectada e afectada pelo vírus da sida é encarado nesta associação na mesma perspectiva com que se enquadra o de uma criança saudável. Tendo sempre presente as suas necessidades específicas, há que proporcionar-lhes tudo aquilo que ela, enquanto criança, tem direito, nomeadamente a possibilidade de crescer num ambiente familiar em clima de felicidade, amor e compreensão.

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